Resumo
Modalidade de pagamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa em situação amigável ou judicial em até 84 (oitenta e quatro) vezes conforme valor do saldo devedor - Decreto nº 30.416/2009.
Nova proposta:
Este serviço permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos com a Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro através de parcelamento em até 84 vezes conforme valor do saldo devedor - Decreto nº 30.416/2009.
Descrição Completa
O que é:
Regularização perante a Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro mediante parcelamento em até 84 vezes.
Conforme prevê o Decreto nº 30.416/2009, o parcelamento não será concedido se já iniciado o procedimento para realização de leilão do imóvel.
As guias de continuação do parcelamento para o próximo ano são disponibilizadas no decorrer do mês de janeiro, tanto por correio quanto online. A data de vencimento da prestação é ajustada anualmente em janeiro, devido ao reajuste da dívida pelo índice IPCA-E.
A Procuradoria Geral do Município assinou convênio com o Instituto de Protesto de Títulos, seção Rio de Janeiro, para protesto de débitos de IPTU, ISS, ITBI, multas e demais créditos municipais.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento ou parcelamento do débito, antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, o devedor precisa quitar/parcelar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa.
A regularização permite que a PDA emita um Ofício com autorização de cancelamento do protesto.
Para que serve:
O serviço serve para que contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam quitar ou parcelar suas dívidas com o município. Isso é fundamental para evitar o protesto do título e a inclusão do nome no cadastro de restrição ao crédito.
Quem pode solicitar:
Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos inscritos na Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro.
Nova proposta (o conteúdo pode ser ajustado, se necessário):
O que é
Este serviço consiste na regularização de débitos junto à Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro. A regularização pode ser feita mediante o parcelamento da dívida em até 84 vezes.
É importante notar que o parcelamento não será concedido caso já tenha sido iniciado o procedimento de leilão de um imóvel relacionado ao débito, conforme estabelecido pelo Decreto nº 30.416/2009.
As guias de continuação do parcelamento para o ano seguinte são geralmente disponibilizadas no decorrer do mês de janeiro, tanto por correio quanto online. A data de vencimento das parcelas é ajustada anualmente em janeiro, devido ao reajuste da dívida pelo índice IPCA-E.
A Procuradoria Geral do Município também assinou convênio com o Instituto de Protesto de Títulos do Rio de Janeiro, o que permite o protesto de débitos como IPTU, ISS, ITBI, multas e outros créditos municipais.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento ou parcelamento do débito, antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, o devedor precisa quitar/parcelar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa. Após a regularização, a Procuradoria da Dívida Ativa (PDA) emite um Ofício autorizando o cancelamento do protesto.
Para que serve
Permitir que contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, possam quitar ou parcelar suas dívidas com o município. Este processo é essencial para evitar o protesto do título do débito e a consequente inclusão do nome do devedor em cadastros de restrição ao crédito.
Quem pode solicitar
Pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos devidamente inscritos na Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro e que buscam regularizar sua situação perante a prefeitura.
Como Solicitar
Para solicitações on-line:
Clique em “Acessar serviço”.
Para solicitações presenciais:
A solicitação de parcelamento também poderá ser feita nos postos de atendimento, de segunda à sexta-feira. de 9h às 16h (exceto Campo Grande -10h às 18h- e Tribunal da Justiça -11h às 17h-).